Pular para o conteúdo principal

Com diversos shows agendados, Cafe de La Musique em Guarapari tem funcionamento proibido pela Justiça

A casa de shows Cafe de La Musique, localizada em Meaípe, Guarapari, está proibida de funcionar, após a justiça acatar, no último domingo (26), o pedido de liminar proposta pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).

O Cafe de La Musique fica em Guarapari. (FOTO: Divulgação/Arquivo)
A decisão foi da juíza Inácia Nogueira de Palma, do Plantão da 2ª Região - Guarapari.

O local começaria a funcionar na próxima quarta-feira (29), com shows de Ferrugem (RJ), Du Avesso e DJs Bero e Beleite, além de diversos outros shows entre dezembro e janeiro. Ainda não foi informado pelo estabelecimento quais procedências serão tomadas por quem já havia comprado ingressos para os eventos.

Caso o Cafe de La Musique funcione sem permissão, a multa é de R$ 500 mil por evento. 

Durante a tarde, o Cafe de La Musique enviou uma nota oficial com seu posicionamento sobre o caso (leia a íntegra no fim da matéria).

Leia um trecho da decisão:
"O estabelecimento conhecido como “Península de Meaípe – Cafe de La Musique” não possui condições de funcionamento, mormente pelo não atendimento necessário a regularização e concessão de licenças de funcionamento.

Aponta que o Parquet tentou nos últimos anos implementar mudança de cultura que ponderasse o interesse comercial dos empreendedores de eventos (shows) e, ao mesmo tempo, fossem cumpridos os regramentos legais com boa fé.

Ressalta que a responsabilidade é, também, do locador, porque entregou imóvel sabendo que seria implantado empreendimento sabidamente impactante do meio ambiente.

Alega irregularidades reiteradas no que pertine a i) capacidade de público do estabelecimento, com ingresso de número superior ao que o estabelecimento comporta, ii) interrupção de tráfego na área de impacto do empreendimento, o que impede/dificulta extremamente o acesso de veículos de urgência e emergência (socorro médico, bombeiros, polícia etc), iii) produção de ruídos além dos limites legais, não sendo os elementos de tratamento acústico suficientes para prevenir excessos, iv) existência de outro estabelecimento com atividades similares explorado pelo mesmo grupo econômico em distância não superior a 300 metros.

Afirma que as autoridades municipais registraram que a “Península de Meaípe – Cafe de La Musique” não possui condições de operar, havendo que se impor medida que impeça o funcionamento da empresa ou que limite a quantidade de público nos eventos com fiscalização permanente do Corpo de Bombeiros Militar e pelo Município de Guarapari.

Requer, em sede de tutela provisória, que seja proibido o funcionamento do estabelecimento “Península de Meaípe – Café de La Musique” até que efetivamente produzido novo EIV e que implantadas medidas efetivamente impeditivas da produção de ruídos que excedam os limites legais, comprovada a suficiência da área de estacionamento e capacidade de escoamento, bem como que seja condicionada a operação do referido estabelecimento à apresentação de planos de fiscalização, direcionamento e escoamento de tráfego firmados pelas empresas demandadas e pelo Município de Guarapari, tudo sob pena de fixação de multa.

É o relatório do necessário. DECIDO.

Verifica-se, no presente caso, o flagrante interesse coletivo relativo, dentre outros aspectos, à incolumidade do meio ambiente, aos consumidores – especialmente no que pertine a sua segurança – e à ordem urbanística, sendo, portanto, adequada a propositura de ação civil pública, nos termos do art. 1º e 3º da Lei n.7.347/1985.

Lado outro, a legitimidade do Ministério Público é constitucionalmente prevista no art. 129, inciso II.

A pretensão liminar gira em torno, como dito, da suspensão das atividades do empreendimento denominado “Península de Meaípe – Café de La Musique”, ante o não atendimento de diversos requisitos para a sua atividade".


Leia a íntegra da nota do Cafe de La Musique:
"Vimos por meio dessa nos manifestar oficialmente para que os fatos sejam melhores esclarecidos no que concerne a decisão prolatada no plantão judiciário determinando a não realização dos eventos no Cafe de La Musique Guarapari.

Pois bem, a referida decisão nos causou muita estranheza pois a casa de eventos em questão possui todos os alvarás necessários para seu regular funcionamento. O que tem tramitando perante Prefeitura e Corpo de Bombeiro, são suas renovações, já que como casa fixa, possui alvará anual. Dessa forma, até então os trâmites legais estavam sendo supridos sem qualquer dificuldade, cumprindo todas as exigências para que mais um ano fossem realizados os shows que atraem turistas de todo Brasil, gerando emprego e renda direta e indireta, como pousadas, restaurantes, mercados, padarias. Houve uma audiência há poucos dias no Ministério Público com a presença do jurídico da nossa empresa, das secretarias de Meio Ambiente, Obra (Aprovação de Projetos), Fiscalização, Postura e Transito e Procuradoria do Município.

Nesse audiência foram levantados três itens que deveríamos cumprir do EIV regularmente aprovado ano de 2019:

1) Alteração do local do palco, devendo ser virado para o mar : o que em audiência mesmo foi confirmado pela empresa que seria atendido de imediato. Assim, foi comunicado ao promotor de justiça já no dia seguinte a audiência que já estava sendo feita a mudança de local.

2) Com relação ao trânsito: oportunidade que ficou esclarecido que colocamos as placas de trânsito conforme aprovado no EIV; que contratamos vasta equipe de trânsito para atuar por toda região do evento e que nosso estacionamento estaria sim em conformidade com o aprovado, ficando a secretária responsável pela pasta de fazer vistoria e confirmar o afirmado por nós. É de conhecimento geral que Guarapari no verão até mesmo o acesso as praias possui transito por si só.

E por fim, ficou esclarecido que grande parte do problema do trânsito em dias de eventos de dá pela falta de fiscalização que permite estacionar em local proibido, prejudicando a via, bem como o excesso de ambulantes, que fecham a rua, vez que o empreendedor não tem poder de polícia para fiscalizar tais infrações em via pública. Confirmamos então que, da parte da empresa, cumprimos todas as exigências legais e sempre estivemos abertos ao diálogo.

Lamentamos profundamente tal decisão, feita através de plantão judiciário, quando tivemos todo o ano para o debate de qualquer insatisfação por parte do promotor de justiça, que certamente seria atendida. A três dias do evento, como estamos regular com todas as liberações, já contratamos os artistas, equipe, reformamos toda casa, mídia e publicidade, todas as passagens aéreas e fretamento de aeronave para artistas, hotéis, taxas, impostos, dentre outros.

Após dois anos parados pela pandemia, é isso que é tido como justiça? Preferimos acreditar que não. Entendemos que tais atos ferem gravemente o princípio da segurança jurídica. Prejudica o estado do Espírito Santo, seu empreendedor e o cidadão trabalhador. Assim sendo, reafirmamos que o Cafe de La Musique Guarapari em momento algum descumpriu os tramites junto aos órgãos competentes, quais sejam, Ministério Público, prefeitura e Corpo de Bombeiros.

Além de reafirmar que possui toda documentação necessária para realização dos eventos do verão e que já estamos tomando as medidas cabíveis à espécie para resolver esse que chamamos de 'grande mal entendido.' Até amanhã, dia 28.12.21 soltaremos nova nota atualizando todos. Que Deus nos abençoe e nos livre de todo mal."

Comentários

Mais lidas

Morre atriz mirim capixaba do filme "Helena", com cenas gravadas em Vitória

Léo de Paula apresenta a força da percussão afro-brasileira em fórum na Colômbia

Linha do tempo da Chocolates Garoto