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Lei Aldir Blanc é sancionada: auxílio de R$ 600 para trabalhadores da cultura

A Lei de Emergência Cultural, batizada como a Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor carioca morto em maio em decorrência da Covid-19, destinará R$ 3,6 bilhões da União para trabalhadores da cultura de todo o país. A PL 1075 foi sancionada na última segunda-feira (29), pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A lei de emergência cultural leva o nome de Aldir Blanc, que faleceu vítima do novo coronavírus. (FOTO: Reprodução)
A verba será dividida em R$ 1,5 bilhão para os estados e R$ 1,5 bilhão para os municípios. A lei possibilitará o pagamento de uma renda emergencial para os trabalhadores do setor cultural, além de prever um subsídio mensal para espaços artísticos e culturais e em outros instrumentos como editais, chamamentos públicos e prêmios.

Pessoas físicas atuantes no mercado cultural nos últimos dois anos terão direito a até três parcelas de R$ 600. Em uma mesma família, até duas pessoas poderão receber o auxílio. Já mães que criam seus filhos sozinhas recebem o dobro, R$ 1.200 por parcela. 

Para receber o auxílio é exigido que a pessoa não tenha emprego formal ativo. Além disso, quem está recebendo valores da previdência, seguro-desemprego ou benefício assistencial (com exceção do Bolsa Família) também não terá direito às parcelas.

Outra ressalva ocorre no caso dos que já receberam valor do auxílio fixado pela Lei nº 13.982, que tem repassado valores para profissionais informais. Essas pessoas não poderão receber o auxílio da cultura. 

Por fim, para ter direito ao dinheiro, é necessário que a renda familiar mensal per capita do beneficiário seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135). Valerá como referência o valor que for maior. Os rendimentos do interessado no auxílio no ano de 2018 deverão ainda ter sido de até R$ 28.559,70.

Para pessoas jurídicas, será exigido das empresas comprovante de cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura. As pessoas jurídicas terão também que retribuir a ajuda financeira governamental em sua reabertura, após a pandemia. Elas deverão realizar atividades gratuitas em seus espaços para alunos da rede pública ou livres em espaços públicos. Até 120 dias após a última parcela recebida, as empresas deverão prestar contas de como foi utilizada a quantia recebida.

Espírito Santo e municípios capixabas
O Espírito Santo deverá receber em torno de R$ 60 milhões do Governo Federal, sendo que metade do valor ficará sob a custódia da Secult, que deverá investir em políticas públicas de auxílio a artistas e agitadores culturais.

Os outros R$ 30 milhões serão distribuídos aos 78 municípios capixabas. As cidades deverão fazer um cadastro de artistas. Na Grande Vitória, a capital capixaba deverá ficar com R$ 2,6 milhões, Vila Velha com R$ 3 milhões, Serra com R$ 3,1 milhões, e Cariacica, R$ 2,4 milhões.

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