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Secult abre cadastramento para auxílio da Lei Aldir Blanc

Começou o processo de cadastramento de trabalhadores da cultura para solicitar o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. Para garantir que os recursos cheguem a quem mais precisa, a lei impõe critérios e pede comprovações de que esses trabalhadores precisam do auxílio.

No ato do cadastramento, é necessário comprovar critérios socioeconômicos e culturais. O cadastro teve início na última segunda-feira (5) e segue aberto por 30 dias. Acesse a plataforma Mapa Cultural ES para o cadastro.

A Lei Aldir Blanc garante o auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura. (FOTO: Divulgação)
Além de base para o acesso ao auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc, o cadastramento serve também como uma base de dados digital e unificada com todos os fazedores da cultura ativos do Espírito Santo.

Contemplando trabalhadores em diversos setores que encontram na cultura o seu sustento, o cadastramento que está aberto se refere ao Inciso I da lei e é destinado à pessoa física. O recurso disponibilizado é uma renda emergencial básica de cinco parcelas no valor de R$ 600.

Quem pode receber
Artesãos, brincantes, criadores e artistas da área circense, artes visuais, audiovisual, dança, música, ópera, teatro, design, moda, fotografia, cultura popular, gastronomia, literatura e patrimônio cultural, consultores e pesquisadores da área de cultura, educadores, oficineiros e instrutores, curadores, programadores, produtores, técnicos que atuam na área de cultura associados às áreas de cenografia, figurino, iluminação e sonorização.

Na hora do cadastro, é preciso preencher e assinar a ficha de autodeclaração, disponível no anexo 1 do edital referente à renda emergencial mensal. Após o preenchimento, é necessário subir o anexo na plataforma, declarando, assim, que o trabalhador está apto a receber o benefício. 

Municípios
O auxílio para os trabalhadores, porém, é apenas um dos três tipos de ajuda previstas pela lei para o setor de cultura e artes.

Outra linha é a de apoio a espaços culturais que tiveram suas atividades afetadas pelas medidas de isolamento diante da Covid-19, sendo que para esta a responsabilidade de pagamento é dos municípios, enquanto o auxílio dos trabalhadores é pago pelos estados onde residem.

Uma terceira linha é a de fomento, no qual podem ser feitos investimentos por meio de editais, prêmios, chamadas públicas e outros instrumentos, sendo que esta linha é de responsabilidade tanto do Estado como de municípios, sendo obrigatório que destinem um mínimo de 20% do total recebido dos recursos federais para este tipo de iniciativa. 

A Secult trabalha para que os municípios também utilizem o Mapa Cultural ES para solicitação do auxílio para espaços culturais. Qual será o formato exato e data de inscrições para as medidas de fomento ainda não foram anunciados oficialmente.

Para tirar dúvidas, a Secult disponibilizou o telefone fixo (27) 3636-7140 e o número (27) 99709-9128, que atende pelo aplicativo WhatsApp, além do e-mail leialdirblances@secult.es.gov.br.

A Lei Emergência Cultural Aldir Blanc prevê assistência financeira emergencial voltada para o setor cultural. Ela garante auxílio aos trabalhadores da cultura, grupos artísticos e espaços culturais que sofreram e estão sofrendo os impactos da crise causada pela epidemia do novo Coronavírus (Covid-19).

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